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Apresentação da ferramenta de cálculo de impostos e taxas para imóveis usados:

1. Esta ferramenta permite calcular o imposto de transferência, o imposto sobre o valor agregado, o imposto de renda, as despesas administrativas e o imposto de selo para imóveis usados, com base nas “taxas e impostos para imóveis usados de 2025”.

2. Introdução aos diversos impostos e taxas:

(1) Imposto de transferência de propriedade: trata-se de um imposto cobrado pelo governo ao comprador no momento da aquisição do imóvel, com o objetivo de garantir a legalidade da titularidade do imóvel.

(2) Imposto sobre o valor agregado: nas transações de imóveis usados, o imposto sobre o valor agregado incide principalmente sobre a valorização do imóvel e é normalmente arcado pelo vendedor. Esse imposto resultou da reforma do antigo imposto sobre o faturamento, conhecida como “reforma do imposto sobre o faturamento para o imposto sobre o valor agregado”.

(3) Imposto de selo: o imposto de selo é uma taxa cobrada pelo governo de ambas as partes (comprador e vendedor) no momento da assinatura do contrato de compra ou da emissão da escritura do imóvel, com alíquota geralmente de 0,03% do valor de transação do imóvel.

(4) Imposto de Renda de Pessoa Física: O Imposto de Renda de Pessoa Física sobre imóveis usados refere-se ao imposto que o vendedor deve pagar sobre a receita obtida com a alienação de sua residência própria, de acordo com as disposições da Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física.

(5) Despesas administrativas: As despesas administrativas referem-se aos custos pagos para a emissão e entrega do novo certificado de propriedade imobiliária durante o registro de transferência de propriedade.

3. Detalhamento das taxas relativas ao “Imposto de Transação Imobiliária”, “Fundo de Manutenção” e “Imposto de Selo” para 2025:

(1) Imposto de transferência de propriedade

①, Primeira residência: até 140 m² (inclusive) – alíquota de 1%; acima de 140 m² – alíquota de 1,5%.

②, Segunda residência: até 140 m² (inclusive) – alíquota de 1%; acima de 140 m² – alíquota de 2%.

③, Terceira residência ou mais: alíquota de 3%.

(2) Imposto de renda de pessoa física:

①, Imobilia única com mais de cinco anos: isenta.

②. Sem comprovante do imposto de transferência original, o Imposto de Renda = valor total do imóvel x 1%.

③. Se houver o comprovante original do imposto de registro, o Imposto de Renda de Pessoa Física = (valor total do imóvel - valor original do imóvel) x 20%; se o valor original do imóvel for inferior ao valor total do imóvel, o valor será 0.

(3) Imposto de selo, alíquota de 0,05%.

(4) Imposto sobre valor agregado:

①, menos de dois anos: alíquota de aproximadamente 5,3%.

②. Mais de dois anos: isenção para residências comuns.

③, Para mais de dois anos, o cálculo para residências não comuns é: Imposto sobre o valor agregado = (valor total do imóvel - valor original do imóvel) x 5%; se o valor original do imóvel for igual ou inferior ao valor total do imóvel, o valor será 0.

(5) Taxa de administração: 80 yuan para residências comuns; 550 yuan para residências não comuns.

(6) Comissão de corretagem: arcada em conjunto pelas duas partes, com alíquota de 1% a 3%; esta ferramenta não inclui esse cálculo.

(7) Taxa de cessão de terrenos:

①, terrenos de natureza concessionada: isenção.

②, Terrenos de natureza de dotação: cerca de 1%.

③: Esta ferramenta não calcula este item.

4. Observação: as informações acima foram obtidas na internet. Como as alíquotas variam de acordo com a região, os resultados dos cálculos servem apenas como referência.

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